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Averbação de imóvel: compreenda a importância e como fazer a sua

  • 11 de janeiro de 2023
  • Equipe Riva
  • 12 minutos de leitura
Averbação de imóvel: compreenda a importância e como fazer a sua Riva Incorporadora

Depois de comprar um apartamento é comum que algumas pessoas façam projetos para melhorá-lo ou ampliá-lo. Mas você sabia que esses processos precisam ser documentados por meio de uma averbação de imóvel?

Na verdade, essas e outras alterações, relacionadas tanto ao bem material quanto aos proprietários devem ser registradas nos documentos da propriedade.

Por isso, elaboramos este conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o tema e como evitar surpresas desagradáveis no futuro por falta de conhecimento deste tópico. Boa leitura!

Afinal, o que é averbação de imóvel?

Legalmente, averbar significa anotar ou declarar em documentos públicos. Sendo assim, a averbação de imóvel trata-se da formalização de todas as alterações feitas na propriedade, atualizando o que está registrado no cartório de imóveis.

Portanto, qualquer modificação realizada em sua residência ou empreendimento comercial deve constar na matrícula do imóvel, que funciona como um tipo de documento de identificação do bem.

Dessa forma, torna-se possível o acesso ao histórico do imóvel, garantindo segurança ao proprietário em processos de compra e venda no futuro e valorizando o bem graças à situação regularizada das documentações.

pessoa conferindo e carimbando documento de averbação de imóvel.

Quando a averbação deve ser feita?

Como você viu, a averbação de imóvel se faz necessária em diversos momentos, sempre que há alguma modificação na propriedade. Portanto, por se tratar de um conceito bem amplo, muitas pessoas ficam em dúvida se determinadas alterações demandam averbação.

Contudo, o art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos enumera 36 fatos que precisam sempre ser averbados, caso ocorram. Confira alguns dos principais a seguir:

  • Contratos de promessa de compra e venda;
  • Mudança de denominação e de numeração dos prédios e do loteamento de imóveis;
  • Alteração do nome por casamento ou por desquite;
  • Restabelecimento da sociedade conjugal;
  • Contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
  • Extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
  • Imposição de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

Confira alguns exemplos práticos

Muitas vezes os assuntos mais burocráticos relacionados a uma propriedade podem ser bastante confusos, mesmo que analisemos as leis de maneira direta. Por isso, conferir alguns exemplos é ótimo para que tudo fique mais claro.

Sendo assim, imagine que você mora em um apartamento que comprou sozinho, mas está planejando se casar e optar pelo regime de comunhão total de bens. Nesse caso, todos os seus bens, tanto os atuais quanto os futuros serão considerados do casal.

Portanto, você precisará fazer uma averbação de imóvel para incluir essa informação na matrícula do imóvel. Da mesma forma, a alteração do nome do proprietário após o casamento e eventual divórcio também precisam ser averbados.

Há problemas caso a averbação não seja feita?

O ato de indicar que alterações foram feitas em uma propriedade não tem um valor apenas documental.

Na verdade, é importante pensar, também, a respeito da arrecadação de impostos. Isso porque os municípios realizam uma correção de valores sempre que há uma averbação de imóveis.

Portanto, as prefeituras realizam fiscalizações com o objetivo de identificar proprietários que realizam obras de ampliação, por exemplo, e não registram o fato legalmente. Quando isso acontece, os responsáveis podem ser multados.

Além disso, deve-se considerar o Plano Diretor Estratégico, uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de um município. E para que os planejadores possam ser direcionados corretamente, tudo deve ser controlado.

Compreenda a importância e necessidade de averbar um imóvel

A principal razão pela necessidade da averbação de imóvel está ligada à arrecadação de impostos por parte do governo. Afinal, de uma maneira geral, as prefeituras recolhem o ITBI (Imposto sobre a Transferência de Bens Imobiliários).

Então, calcula-se o ITBI com base no valor da propriedade. Portanto, quando uma reforma valoriza esse bem, os impostos pagos também precisam aumentar.

Da mesma forma, quando você possui um terreno sem construção, a arrecadação de tributos é relativa ao valor do lote. Contudo, ao construir uma casa, o valor da propriedade aumenta significativamente e os impostos devem ser condizentes com a nova realidade.

Além disso, o processo de averbação proporciona mais transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos, tanto proprietários, como compradores e o próprio governo.

Isso porque trata-se de uma maneira de legitimar a posse do bem, já que o proprietário será a última pessoa física ou jurídica averbada na matrícula.

Conheça os tipos de averbação

Até aqui, você pôde perceber que estamos tratando de um tema muito amplo. E esse fato é comprovado mais uma vez pela existência de diversos tipos de averbação de imóvel a serem feitas para que os documentos fiquem em dia.

Mas, não se preocupe. O objetivo deste conteúdo é justamente reunir as informações mais importantes e de forma clara, para que você não fique com nenhuma dúvida.

Sendo assim, veja quais são os principais tipos de averbação e os documentos exigidos a seguir!

Logradouro

O nome das ruas deve ser atualizado na matrícula do imóvel de acordo com a lei responsável por alterar a nomenclatura.

Para isso, deve-se preencher um requerimento e solicitar a mudança no Registro de Imóveis da sua região, levando os seguintes documentos:

  • Declaração da prefeitura, com o nome da rua que está na matrícula do imóvel e o nome atual, juntamente com a lei que determinou a alteração;
  • Requerimento para solicitar a alteração do nome do logradouro.
pessoa conferindo documentos necessários para a averbação de imóvel.

Confrontação

Também é necessário averbar as informações de confrontação na matrícula imobiliária para que os municípios possam recolher os impostos de maneira correta.

Então, os documentos exigidos são:

  • Declaração da prefeitura com as devidas confrontações especificadas;
  • Requerimento com a solicitação da atualização de confrontação.

Cadastro municipal

É possível que o proprietário do imóvel solicite a averbação de informações no cadastro municipal, como:

  • Dados sobre casamento;
  • Certidão de conclusão de obra;
  • Habite-se da prefeitura;
  • Valor venal;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • A planta do imóvel;
  • Certidão Negativa de Débitos do INSS.

Contudo, para isso, você precisará estar em posse, pelo menos, dos seguintes documentos:

  • Declaração da prefeitura, com o número do cadastro e o da matrícula.
  • Requerimento para solicitar a averbação de cadastro municipal.

Cancelamento de usufruto

A averbação de cancelamento de usufruto pode ocorrer por meio da apresentação de alguns dos documentos presentes na lista abaixo:

  • Requerimento do proprietário ou interessado com firma reconhecida;
  • Guia original do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • Escritura de renúncia de usufruto;
  • Documento original ou cópia autenticada da certidão de óbito do antigo proprietário.

Demolição

Até mesmo quando uma propriedade é demolida, é preciso realizar a averbação de imóvel, a partir da apresentação da seguinte documentação:

  • Alvará de demolição.
  • Certidão de demolição da prefeitura.
  • Certidão Negativa de Débitos do INSS.
  • Requerimento apresentado no Cartório do Registro de Imóveis;

Separação ou divórcio

Para averbar uma separação ou um divórcio, basta apresentar a certidão atualizada de casamento há no máximo 90 dias, podendo ser a cópia autenticada. Além disso, deve-se estar em posse do requerimento assinado pelo proprietário.

Desmembramento

Em alguns casos, você também terá que averbar o desmembramento de um lote. Portanto, providencie:

  • Certidão de aprovação da prefeitura;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com o comprovante de pagamento;
  • Memorial descritivo das áreas que foram desdobradas;
  • Mapa assinado pelo engenheiro responsável e pelo proprietário;
  • Lista de certidões, conforme a Lei nº 6776/79, artigo 18.

Como fazer a averbação de imóvel?

Para fazer uma averbação de imóvel, você deve ir ao mesmo Cartório de Registro de Imóveis do bem que sofreu alterações. Então, terá que apresentar toda a documentação necessária, de acordo com os tópicos anteriores deste conteúdo.

Portanto, como se trata de um processo essencial para a regularização da propriedade, o ideal é providenciar uma averbação assim que ela se fizer necessária. Dessa forma, você evita a cobrança de alguma multa inesperada.

Quanto tempo demora?

Se você possuir toda a documentação necessária, o processo levará, em média, 30 dias. Se esse não for o caso, o cartório indicará quais foram os pontos de objeção, informando quais documentos deverão ser adicionados ou corrigidos.

pessoa realizando anotações em documentos.

Quanto custa?

O custo de uma averbação é calculado de acordo com duas modalidades: com ou sem valor declarado. Entenda a diferença entre eles:

  • Com valor declarado: neste caso, o custo será proporcional ao valor do imóvel e variável de acordo com cada estado e cidade no Brasil.
  • Sem valor declarado: quando a averbação não tem valor declarado, aplica-se um valor fixo. Geralmente, está ligada a óbitos, heranças e alterações de estado civil do proprietário.

Agora você sabe como formalizar mudanças no seu imóvel

A averbação de imóvel é um processo essencial para regularizar a situação de uma propriedade. Isso porque ela registra legalmente todas as alterações relevantes relacionadas a esse bem e os respectivos proprietários.

Sendo assim, um dos fatores mais importantes é a comprovação de posse. Afinal, será considerado dono da propriedade a última pessoa física ou jurídica que constar na matrícula do imóvel.

Sabendo disso, você poderá comprar uma casa ou apartamento com mais tranquilidade e saber como proceder em caso de reformas, ampliações e até mesmo mudanças pessoais, como casamentos ou divórcios.

Então, você pode encontrar os melhores imóveis do mercado na Riva Incorporadora. Oferecemos apenas empreendimentos completos, com a localização e infraestrutura necessárias para oferecer o máximo de qualidade.

Outros conteúdos como este você encontra no Blog da Riva Incorporadora!

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