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Como declarar imóvel financiado no imposto de renda: confira detalhes

  • 27 de fevereiro de 2023
  • Equipe Riva
  • 15 minutos de leitura
Como declarar imóvel financiado no imposto de renda: confira detalhes Riva Incorporadora

Está procurando um conteúdo que te explique tudo sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda? Então, este é o artigo certo.

Todo início de ano, milhares de pessoas se preparam para fazer a declaração do imposto e, com isso, surgem algumas dúvidas.

Pensando nisso, decidimos escrever este artigo, no qual você vai saber como declarar seu imóvel financiado.

Além disso, vamos explicar quem deve declarar renda, os casos em que há isenção e quais são os prazos para encaminhar os documentos no sistema da Receita Federal.

Assim, se você optou por comprar um apartamento ou outro tipo de imóvel em 2022, acompanhe este guia até o final. Boa leitura!

Quem deve declarar imposto de renda em 2023? 

Antes de ver como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda, vale a pena entender melhor como funciona esse tributo.

Para isso, é interessante mencionar os casos em que o cidadão brasileiro deve fazer a declaração. Pensando nisso, decidimos apresentá-los a partir de agora.

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis

Um dos casos mais conhecidos entre todos é o dos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis que ultrapassaram o valor de R$ 28.559,70 durante o ano.

Neste caso, tais rendimentos se referem a, por exemplo, o salário e os benefícios do INSS. Além disso, podemos incluir qualquer fonte de renda, como os rendimentos de investimentos.

Pessoas que receberam rendimentos não tributáveis

Outra situação que exige declaração de Imposto de Renda é o recebimento de rendimentos não tributáveis ou tributados diretamente na fonte. Neste caso, o valor deve superar a quantia de R$ 40.000,00

Como exemplo, podemos citar seguro-desemprego, heranças, títulos de capitalização, entre outros.

Novos residentes no Brasil e produtores rurais

A legislação determina que pessoas que começaram a morar no Brasil entre o primeiro e o último dia do ano-calendário devem declarar fazer a declaração do imposto.

Já nos casos dos trabalhadores rurais, os produtores devem declarar caso seu ganho bruto anual tenha ultrapassado o valor de R$ 142.798,50.

Pessoas que obtiveram ganho de capital

Para ajudá-lo a entender este caso, vamos listar as situações em que se considera que houve ganho de capital. Confira abaixo.

  • Alienação de bens e direitos;
  • Venda de imóvel;
  • Operação na Bolsa de Valores;
  • Venda de bens, como veículos ou jóias.

Dessa forma, todas as pessoas que obtiveram lucro com as transações acima devem declarar Imposto de Renda.

Quem usou a isenção do Imposto de Renda para comprar ou vender imóveis

Pessoas que se enquadram nessa situação também precisam declarar, caso a operação tenha ocorrido em até 180 dias.

Além disso, se a aquisição da propriedade ocorreu até o dia 31 de dezembro e superou a quantia de R$ 300.000,00, a pessoa deverá declarar.

Vale destacar que o valor considerado de cada propriedade deve ser o do pagamento no ato da negociação, e não o que vale atualmente.

Agora que você sabe quem precisa declarar Imposto de Renda, é importante comentar os casos em que o cidadão é isento e, portanto, não precisa declarar. Veja a seguir.

mulher conferindo valores de como declarar imóvel financiado no imposto de renda.

Em quais casos há a isenção do IR? 

Anteriormente, você viu que há casos em que há a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda. No entanto, existem situações em que o cidadão é isento dessa obrigação.

Para que você saiba se, por acaso, não é necessário declarar, confira a lista abaixo, em que mostramos quando o imposto não é obrigatório.

  • Dependentes de outra pessoa física;
  • Pessoas que declaram pelo cônjuge, desde que o valor não passe de R$ 300.000,00;
  • Portadores de determinadas doenças, como esclerose múltipla, hanseníase, alienação mental, cegueira, doença de parkinson, nefropatia grave, entre outras.

Dessa forma, caso você se enquadre nos casos acima, isso significa que não precisa declarar Imposto de Renda.

No caso das doenças, vale reforçar que há outros casos em que ocorre a isenção, conforme determina a Lei Nº 7.713/1998.

Mas se você não se enquadra em nenhum caso de isenção, é importante prestar atenção aos prazos para apresentar a sua declaração. Sobre isso, leia mais no próximo tópico.

Quais são os prazos do Imposto de renda 2023?

O prazo para fazer a declaração do imposto é extremamente importante. Por isso, a Receita Federal sempre estabelece uma data limite para o envio dos documentos no sistema.

Caso o contribuinte não cumpra o prazo, é possível enviar a documentação depois, mas terá que arcar com multa de 1% a 20% ao mês do imposto devido.

Vale comentar, ainda, que não encaminhar o Imposto de Renda gera penalidades, como a restrição do CPF.

Além disso, existe a possibilidade de o devedor sofrer descontos diretamente em sua conta bancária.

Desse modo, é necessário prestar atenção ao prazo, que vai do dia 09 de março, até o último dia útil de maio.

Agora que você já entende melhor como funciona essa tributação, chegou a hora de saber como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda.

Como declarar imóvel financiado no imposto de renda?

Além de saber como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda, muitas pessoas ficam em dúvida se eles realmente devem ser declarados.

Neste caso, é importante ressaltar que sim, todos os imóveis, tanto os financiados quanto os que estiverem em construção, precisam constar na declaração do imposto.

Assim, você deve saber que a exigência se aplica a partir da aquisição de bens imóveis cujo valor seja superior a 300 mil reais.

Por esse motivo, mesmo aqueles cidadãos que não se enquadram nas exigências de declaração apresentadas anteriormente são obrigadas a declarar se tiverem um imóvel a partir do preço comentado acima.

Para ficar em dia com suas obrigações tributárias, é necessário saber como fazer a declaração do seu imóvel financiado no sistema do Governo Federal.

Sendo assim, preste atenção às dicas que vamos apresentar a partir de agora, e saiba a forma certa de apresentar sua declaração.

Homem fazendo um desenho de casa para ilustrar como declarar imóvel financiado no imposto de renda.

Atente-se a todos os valores 

É fundamental informar dados a respeito dos valores pagos para concretizar a aquisição do seu imóvel.

Por isso, um dos valores que você precisa informar é a quantia que pagou a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Além disso, é necessário declarar a quantia que sacou do FGTS para pagar o imóvel e as despesas em cartório.

Vale ressaltar a importância de que o valor apresentado na declaração seja o mesmo ao que você realmente pagou pelo imóvel no ano-calendário do Imposto de Renda.

Observe, ainda, a quantia que você informou em sua última declaração, para evitar possíveis erros de preenchimento, que possam indicar inconsistências que levem à malha fina.

A título de esclarecimento, malha fina significa que sua declaração tem algum problema, o que pode gerar suspeitas de que você cometeu alguma fraude. Assim, a Receita retém sua declaração para averiguação.

Procure as abas certas

É importante que você saiba chegar ao local certo para apresentar a documentação e, assim, fazer a declaração do Imposto de Renda corretamente.

Dessa forma, é necessário entrar no programa da Receita Federal e, em seguida, procurar pela aba “Bens e Direitos”, pois é nela que você deverá declarar seu imóvel financiado.

Quando você estiver no programa de preenchimento das informações do imposto, poderá encontrar o menu em questão no lado esquerdo.

Depois de clicar na aba, você precisará digitar o código do imóvel. Para que saiba, os códigos dos bens são os seguintes:

  • apartamento – código 11;
  • casa – código 12;
  • terreno – código 13.

O próximo campo que você terá que preencher é o de “Discriminação”, no qual deverá informar a maior quantidade de dados que puder sobre seu imóvel.

Confira documentos necessários 

Algo que você deve saber sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda é que a documentação é fundamental.

Por isso, antes de começar a preencher o formulário da declaração, você deve separar todos os documentos, como a escritura de aquisição, por exemplo.

Além disso, também é necessário informar todas as características do imóvel, como a área total, endereço, o total pago durante o ano, o valor de entrada, o saldo devedor e a forma como adquiriu o bem.

Sendo assim, vale ressaltar que é nesta etapa que você vai poder indicar que adquiriu o imóvel por meio de um financiamento.

Outras informações importantes no momento de discriminar o imóvel são o número de matrícula dele, de quem você comprou e se ele estava na planta ou não.

Também é importante esclarecer a forma de pagamento, ou seja, se foi à vista ou parcelado, bem como a quantidade de parcelas, a incidência de juros e qual a instituição financeira envolvida.

Inclusive, saiba que os bancos são obrigados a fornecer o informe anual aos clientes. Nesse documento, estão muitos dados importantes para a declaração do Imposto de Renda.

Agora, você sabe como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda. Portanto, que tal descobrir se existe alguma particularidade no caso de quem utilizou o FGTS no pagamento do imóvel?

No próximo tópico, vamos esclarecer essa questão. Por isso, continue a leitura. 

Há diferenças na declaração se a pessoa utilizou o FGTS para pagar o imóvel? 

Muitas pessoas usam o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a entrada ou uma parte do valor do imóvel.

Sendo assim, é necessário saber como ocorre a declaração do Imposto de Renda neste caso, pois quem recorre a essa opção precisa informar sobre o saque do FGTS na declaração.

Isso porque, a Receita Federal exige a comprovação da origem desse dinheiro, principalmente no caso de valores mais altos.

Portanto, se este for o seu caso, você deve clicar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no momento da declaração, para informar o valor que sacou.

Em seguida, você deverá clicar em “Novo” e, depois disso, selecionar a opção “Tipo do Rendimento”. Neste caso, clique sobre o código 04, no qual está incluído o FGTS.

O próximo passo é clicar em “Beneficiário”, que pode ser o titular da conta do FGTS ou o dependente, caso outra pessoa tenha realizado o saque.

O sistema vai solicitar, ainda, que você informe o nome e o CNPJ de quem pagou o imóvel. No caso do Fundo de Garantia, você deve incluir o CNPJ da Caixa Econômica Federal.

Por fim, você terá que informar o valor total sacado e, então, concluir o procedimento. Para isso, basta clicar em “Ok”.

Portanto, se você usou seu FGTS para pagar alguma quantia do valor do seu imóvel, lembre-se de seguir essas orientações.

No próximo tópico, vamos abordar outro aspecto importante, referente à valorização do imóvel. Para saber como declarar essa informação, continue a leitura.

miniatura de casa perto de moedas.

Em casos de valorização do imóvel, como deve ser declarado? 

Muitas pessoas investem na aquisição de imóveis, devido ao seu potencial de valorização. No entanto, muitos se questionam sobre como declarar o Imposto de Renda nesse caso.

Quando ocorre a valorização do seu bem, você não precisa se preocupar, pois o que precisa constar na declaração é o valor que você pagou quando adquiriu o imóvel.

Por isso, não é necessário inserir informações sobre o valor de venda dele. Porém, caso você tenha conseguido vendê-lo por um preço maior que o da compra, então preste atenção.

Afinal, em casos como esse, é necessário que sua declaração do Imposto de Renda contenha o ganho de capital referente à alienação do imóvel.

Agora você sabe se manter em dia com a Receita Federal 

Repare como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda não é muito complicado. Por isso, agora você tem condições de fazer sua declaração.

No entanto, gostaríamos de lembrar que, caso você não se sinta à vontade para fazer isso, o ideal é procurar o auxílio de um contador.

De qualquer modo, o mais importante é informar todos os dados necessários de forma correta e, dessa forma, evitar problemas, como multas e restrição do seu CPF.

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a tirar todas as dúvidas sobre a declaração de imóvel financiado no Imposto de Renda.

Se quiser continuar se informando, siga no Blog da Riva Incorporadora e confira nossas outras publicações.

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