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Imposto de Renda 2024: saiba quais são os prazos e como declarar

  • 11 de abril de 2024
  • Equipe Riva
  • 13 minutos de leitura
Imposto de Renda 2024: saiba quais são os prazos e como declarar Riva Incorporadora

O ano de 2023 acabou e com isso muitas pessoas começam a ter dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024. Afinal, trata-se de um assunto que envolve diversos detalhes burocráticos, mas que devem ser cumpridos por todos.

Pensando nisso, a Riva Incorporadora elaborou este conteúdo completo explicando o que mudou de um ano para o outro e como você deve se organizar para não cometer erros neste processo tão delicado.

Portanto, você vai poder conferir se realmente precisa declarar o imposto este ano, quais são as alíquotas, os prazos e um passo a passo com cada etapa do procedimento. Boa leitura!

Afinal, como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma tributação anual no Brasil, administrada pela Receita Federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do contribuinte registrados durante o ano anterior. Isso inclui rendimentos de salários, prêmios, investimentos, aluguéis, entre outros. 

Então, calcula-se o valor a ser pago com base na renda declarada, sendo que aqueles com renda maior pagam uma taxa maior do que os com renda menor. 

Além disso, essa tributação serve como uma forma para o governo controlar e monitorar a sonegação de impostos.

Quem precisa declarar imposto de renda em 2024?

Em 2024, todas as pessoas que tiveram renda maior de R$ R$ 30.639,90 no ano anterior deverão declarar o Imposto de Renda.

Além disso, deve declarar o imposto quem se enquadra nas seguintes situações:

  • Teve receita bruta anual em valor superior ao limite de R$ 153.199,50 por meio de atividades rurais;
  • Teve limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 200 mil;
  • Fez operações na bolsa de valores;
  • Some em posses mais que R$ 800 mil até o dia 31/12/2023;
  • Todos que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês de 2023.

E quem está isento?

Existem alguns casos em que o contribuinte não é obrigado a declarar o Imposto de Renda. São eles:

  • A principal mudança para 2024 foi a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824,00). Portanto, o contribuinte que tiver essa renda mensal não precisará fazer a declaração do IR;
  • Aposentados com mais de 65 anos que vivem apenas com a aposentadoria.

Também vale ressaltar que pessoas com certas condições de saúde podem solicitar isenção do imposto apresentando um laudo médico comprobatório. Sendo assim, consideram-se os seguintes quadros:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação sofrida por radiação;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia e hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Tuberculose ativa.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um imposto sobre o lucro das empresas, calculado com base no montante obtido no ano anterior. 

É obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) realizar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, além da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Essa declaração é feita online, pelo Portal do Empreendedor, em que o MEI precisa informar suas receitas de diferentes atividades ao longo do ano, como comércio, indústria e serviços.

O não cumprimento do prazo estabelecido sujeita o MEI a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou, no mínimo, R$ 50.

Qual é o prazo para o IRPF 2024?

Calendário e relógio em cima de mesa. Imagem ilustrativa para texto imposto de renda 2023.

É importante que os contribuintes estejam cientes do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024. 

Isso porque a Receita Federal estabelece uma data limite para receber todos os documentos e aqueles que não cumprirem este prazo, estarão sujeitos a multas e restrições. 

Portanto, o período para envio da declaração é 15 de março a 31 de maio. Vale ressaltar que não cumprir com o prazo estabelecido pela Receita Federal pode resultar em multas que variam de 1% a 20% do imposto devido, com um valor mínimo de R$165,74 e possíveis descontos em contas bancárias. Além disso, restrição do CPF do contribuinte.

Como funciona a Restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é um processo pelo qual o contribuinte que pagou mais impostos do que deveria, tem direito a receber de volta a diferença. 

Isso acontece quando você declara que teve novos gastos ao longo do ano anterior, o que permite reduções no valor final da tributação. 

Então, a Receita Federal é responsável por realizar esse processo e analisar as declarações dos contribuintes, determinando quem tem direito a receber o dinheiro de volta. A realização desta etapa começa conforme calendário estabelecido pelo governo.

O que pode ser deduzido na declaração?

A dedução do Imposto de Renda existe pois a Receita Federal considera que parte dos tributos já foram pagos por meio de algumas de suas despesas e gastos. Portanto, é uma maneira do contribuinte obter descontos no valor devido.

Contudo, para ter direito às deduções, você deve apresentar comprovantes válidos que contenham os seus dados pessoais e dos responsáveis por fornecer o serviço, seja pessoa física ou jurídica.

Sendo assim, veja quais são as despesas dedutíveis:

Saúde

Gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outras despesas relacionadas com saúde, podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda para obter dedução no valor do imposto devido. 

Nessa categoria, geralmente, não há limite para a inclusão de despesas, ou seja, é possível incluir todos os gastos com esses serviços.

Educação

Se você gasta com faculdade ou escola dos filhos, pode incluir essas despesas na declaração do Imposto de Renda para obter dedução no valor da dívida com o imposto. 

Contudo, existe um limite de gasto com essa categoria de R$ 3.561,50 por pessoa, sendo válidas apenas as despesas com educação formal.

itens do material escolar com notas de dinheiro ao fundo.

Portanto, considere:

  • Educação infantil (creche e pré-escola);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior (graduação e pós-graduação);
  • Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Dependentes

Possuir dependentes declarados também pode resultar em deduções no seu Imposto de Renda no valor de R$ 2.275,08 por dependente.

Pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor total do Imposto de Renda. Mas, para isso, é preciso que haja um acordo judicial que defina a quantia que será deduzida.

Previdência

Os contribuintes que possuem parte do salário retido para pagar o INSS, podem incluir esse valor na declaração do Imposto de Renda para obter dedução no valor do imposto devido. 

Além disso, é possível deduzir 12% do tributo sobre os rendimentos do ano se você possuir um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).

Mas para ter o benefício no caso do PGBL, você também precisa contribuir com a previdência oficial.

Como declarar meu imposto de renda: confira um passo a passo

A declaração do Imposto de Renda é geralmente feita entre o início de março e o final de abril. Portanto, a Receita Federal libera todos os anos o programa da Declaração do Imposto de Renda para facilitar a vida dos contribuintes. 

Então, o download fica disponível pelo site da Receita Federal, geralmente, a partir do mês de março e é chamado de Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF ANO)

Além disso, você pode fazer a declaração através de smartphone ou tablet baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível nos sistemas operacionais Android e iOS.

Pelo computador

Depois de baixar e instalar o programa, selecione a opção “Criar declaração” e escolha entre preencher uma declaração em branco (do zero), começar a partir da declaração do ano anterior ou usar dados pré-preenchidos. 

Então, informe todos os dados solicitados pelo sistema, incluindo informes de rendimento, informações sobre bens, gastos com saúde e educação e número de dependentes. 

Em seguida, verifique se todos os dados estão corretos e selecione o regime de tributação mais vantajoso. Por fim, envie a declaração e aguarde a restituição ou o pagamento do imposto.

pessoa utilizando computador e celular.

Via aplicativo

Depois de instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda, você poderá escolher entre preencher uma declaração em branco ou utilizar a opção de declaração pré-preenchida, que já contém alguns dos seus dados. 

Assim, ao completar todas as informações solicitadas, o sistema gerará a guia de pagamento do Imposto de Renda. 

Também é possível optar por pagar o imposto com desconto no salário ou por débito automático, que pode ser solicitado no aplicativo. 

Existe ainda a opção de parcelar o pagamento em até 8 cotas, com valor mínimo de R$ 50,00 e cota máxima de R$ 100,00, que deve ser paga em uma única vez.

O que acontece quando há erro na declaração?

Quando a Receita Federal identifica alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e sua base de dados, ela informa a pendência através do sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC. É a famosa “malha fina”.

Por isso, você deve sempre acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha. Para isso, siga os seguintes passos:

  • Acessar o e-CAC;
  • Fazer login;
  • Clicar em “Meu Imposto de Renda (extrato DIRPF)”;
  • Ir até a aba “Processamento” e selecionar “Pendências de Malha”.

Então, se houver algum erro na declaração, é possível corrigi-lo por meio do envio de uma declaração retificadora de IR. 

A maioria das inconsistências são causadas por:

  • Erros de digitação;
  • Informe incorreto de valores;
  • Omissão de rendimentos;
  • Erros de cadastramento;
  • Incompatibilidade nas despesas apresentadas;

Contudo, é importante saber que essa correção pode resultar em multas de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido e  juros de mora equivalentes à variação da taxa Selic acumulada no período.

Além disso, vale ressaltar que as fraudes comprovadas no Imposto de Renda resultam em multas elevadas impostas pelo Fisco. Portanto, a penalidade é de 150% sobre o imposto devido, ou seja, é o valor do imposto devido multiplicado por 1,5. 

E se o contribuinte não responder à intimação feita pela Receita a multa pode ser aumentada para até 225% do valor devido. 

Por fim, as fraudes no Imposto de Renda também podem resultar em processo criminal, em que o contribuinte pode ser processado por crime tributário.

E se as inconsistências não estiverem corretas?

Se você for notificado pela Receita e tiver certeza de que declarou o Imposto de Renda sem erros, poderá tomar algumas medidas para esclarecer o fato.

Sendo assim, você deverá entrar em contato com o Fisco e comprovar as informações fornecidas por meio de documentação e registros oficiais.

Agora você já sabe como declarar seu imposto de renda

Como você viu, declarar o Imposto de Renda da forma correta é fundamental para que você não pague impostos indevidos e nem seja penalizado com multas ou até mesmo incriminado por fraude.

Por isso, produzimos este post com todas as informações que você precisa para não errar na hora de fazer a sua declaração.

E para continuar conferindo conteúdos completos e informativos como esse, acompanhe o Blog da Riva Incorporadora!

Leia também: Declaração do Imposto de Renda pode te ajudar a comprar um imóvel

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