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Como fazer a escritura de imóvel? Conheça mais sobre o documento

  • 27 de janeiro de 2023
  • Equipe Riva
  • 15 minutos de leitura
Como fazer a escritura de imóvel? Conheça mais sobre o documento Riva Incorporadora

Encontrar uma casa ou apartamento ideal para você se mudar com a sua família e não depender mais do aluguel é apenas o primeiro passo nessa jornada. Isso porque realizar a escritura de imóvel é uma das etapas que vêm logo em seguida.

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Trata-se de um documento indispensável para que você possa transferir o bem para o seu nome da maneira mais correta e segura possível. 

Por isso, elaboramos este conteúdo completo para que você não fique com nenhuma dúvida sobre o assunto. Acompanhe! 

O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel funciona como um registro legal da transação de um imóvel. Por isso, trata-se de um documento público que deve ser oficializado em cartório.

Portanto, é uma maneira de validar juridicamente o acordo entre vendedor e comprador, a partir da assinatura de ambas as partes. 

Logo, é necessário fazer uma nova escritura pública sempre que um imóvel é vendido e essa é a única forma legal de comprovar a transferência de propriedade. Sem ela, não é possível fazer o registro oficial do novo proprietário.

Também vale destacar que ficam registrados os detalhes da transação, incluindo os nomes das partes envolvidas, o valor da venda, a forma de pagamento e a data em que o negócio foi finalizado.

É um documento obrigatório?

Embora recomendada na grande maioria das negociações de imóveis, o Código Civil determina que a escritura é obrigatória se o valor do bem for superior a 30 salários mínimos.

Contudo, ela não é exigida quando a compra e venda são realizadas por meio do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Essas são as duas principais modalidades de financiamento imobiliário e, nesses casos, elaboram-se instrumentos particulares com força de escritura pública. 

Dessa forma, a matrícula ficará gravada como alienação fiduciária para banco, que terminará ao fim do pagamento das prestações.

Sendo assim, depois que você pagar o financiamento, o banco fornecerá uma carta de quitação, que você deve levar ao Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula e colocar o imóvel totalmente no seu nome.

A importância de fazer a escritura de imóvel

Sem a escritura de imóvel, torna-se difícil comprovar a compra do imóvel, visto que sem esse documento oficial, fica quase impossível provar a transferência de propriedade. Além disso, a escritura é necessária para o registro oficial do imóvel.

Neste caso, o vendedor pode comercializar o imóvel novamente para outras pessoas, fazendo com que você perca não apenas a propriedade, mas também a quantia paga pelo imóvel, causando prejuízo financeiro.

casal conferindo informações da escritura de imóvel com uma advogada.

Como fazer a escritura de imóvel?

Para fazer a escritura de imóvel, você deverá ir até um cartório de notas e assinar o documento. É recomendado realizar um agendamento prévio da visita para a coleta de toda a documentação exigida e esclarecimento de possíveis dúvidas.

Geralmente, quando você negocia a propriedade com uma imobiliária, a empresa fica responsável por providenciar a escritura. Mas quando o processo ocorre entre particulares, deve-se providenciar o documento por conta própria.

Contudo, uma forma de agilizar esta etapa, é possível solicitar a escritura de imóvel online, por meio de um certificado digital. Assim, você não precisará se deslocar até um cartório de notas.

Sendo assim, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o portal e-Notariado;
  2. Preencher com os dados do imóvel, do vendedor e do comprador;
  3. Enviar o pedido para o cartório regional e anotar o número da solicitação;
  4. Então, o tabelião entrará em contato com você para orientá-lo até a lavratura da escritura realizada por videoconferência;
  5. Por fim, você assinará o documento digitalmente.

Quem pode solicitar a escritura

É importante destacar que a escritura do imóvel pode ser feita em qualquer cartório de notas no Brasil. No entanto, o registro deve ser feito apenas na cidade onde o imóvel está localizado.

Portanto, imagine que um apartamento é vendido em Salvador/BA, mas tanto comprador quanto vendedor moram em Vitória da Conquista/BA. 

Neste caso, é possível fazer a escritura em um cartório de Vitória da Conquista, mas o registro do documento deverá ser realizado em Salvador, que é onde o imóvel está localizado.

Dados e documentos necessários

Antes de solicitar a escritura, você deve estar atento à lista de documentos exigidos, sendo os principais:

Comprador

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Comprovante de endereço;
  • Informe de profissão.

Quanto ao pacto antenupcial, se o casal estiver casado sob o regime de comunhão universal, separação convencional ou participação final dos aquestos, é preciso registrar previamente o pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis. E claro, no local de residência de ambas as partes.

Vendedor – pessoa física

  • RG e CPF (De todos os envolvidos, caso haja mais de um proprietário);
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissões de cada um dos donos do imóvel e de seus cônjuges.

Vendedor – pessoa jurídica

  • Número do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social com a última alteração que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Identidade e CPF dos sócios habilitados a vender imóveis;
  • Comprovantes de profissão e endereço completo;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Do imóvel urbano

  • Matrícula de imóvel atualizada;
  • Certidão Negativa de Débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Informe do valor da compra.
  • Certidão de ônus e de ações;
  • Comprovante de recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • Comprovante de quitação de débitos condominiais.

Do imóvel rural

  • Matrícula de imóvel atualizada;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Informe do valor da compra;
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural);
  • DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural).
casal conferindo dados de documentos em escritura de imóvel.

Cuidados que devem ser tomados

É fundamental verificar a existência de erros ou inconsistências na escritura do imóvel antes da formalização e registro. 

Mas se você detectar algum erro simples — como erros ortográficos em nomes ou informações que não afetem as medidas do imóvel — é possível solicitar a correção diretamente ao cartório de notas, apresentando documentos comprobatórios.

Já para retificações mais complexas, como alterações nas divisas do imóvel, pode ser necessário resolvê-las judicialmente. 

Contudo, independentemente da situação, é importante corrigir qualquer erro para evitar problemas futuros na venda do imóvel.

Em quanto tempo a escritura fica pronta?

Como os agendamentos são feitos em qualquer serviço cartorial, a escritura de imóvel é emitida assim que você assina o documento.

Contudo, ela é apenas a etapa inicial do processo de transferência de propriedade do imóvel. Após a emissão, você terá que se dirigir ao Registro Geral de Imóveis para fazer a averbação na certidão de matrícula. 

Então, esse último processo pode levar até 30 dias para ser concluído. Mas os prazos podem variar dependendo da região e do cartório e é sempre indicado verificar as regras e requisitos específicos antes de comprar o imóvel.

Afinal, quanto custa a escritura de imóvel?

Assim como outros serviços cartorários, os custos relacionados à escritura de um imóvel são ajustados anualmente e variam de acordo com o estado e o valor da propriedade. 

Por isso, o site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) disponibiliza uma tabela progressiva com os valores praticados em cada uma das unidades federativas do Brasil.

Sendo assim, confira quais são os principais custos envolvidos na formulação da escritura que você deve considerar desde o início da elaboração do seu planejamento financeiro, para evitar surpresas desagradáveis no decorrer da compra do seu imóvel.

Taxas de cartório

Para obter a escritura de um imóvel, é necessário pagar duas taxas importantes, uma para o Cartório de Notas e outra para o Cartório de Registro de Imóveis. 

A taxa de registro é relativamente baixa, enquanto a taxa de escritura é mais elevada e varia de acordo com a localização do imóvel. 

As taxas de cartório são estabelecidas pelo Poder Judiciário do Estado e calculadas com base no valor venal do imóvel, ou seja, o valor estimado pelo governo. Portanto, o valor para emitir a escritura não costuma ultrapassar 1% dessa quantia. 

Mas para obter informações precisas, é recomendável consultar a tabela de taxas atual do seu estado e conseguir informações sobre o valor dos imóveis com a prefeitura.

ITBI

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é uma taxa importante a ser considerada na compra ou transferência de um imóvel, pois é obrigatório e deve ser pago à prefeitura antes da escritura ser emitida e o imóvel registrado.

Então, isso se aplica tanto a imóveis prontos quanto em construção. Contudo, no último caso, o imposto só deve ser pago após a entrega do imóvel pela construtora. 

Além disso, é importante lembrar que o não pagamento desse imposto pode impedir a transferência do imóvel e causar outros problemas legais.

Os valores do ITBI costumam variar entre 2% e 4% do valor venal do imóvel, sendo que a guia para pagamento e as regras mudam em cada município. 

Por isso, é interessante se dirigir à prefeitura para saber quais são os prazos de pagamento e possibilidades de parcelamento.

Pessoa carimbando um documento de imóvel.

Há opções de desconto

É importante destacar que aqueles que realizam a compra do primeiro imóvel residencial podem conseguir um desconto de 50% nos valores de escritura e registro de imóveis. 

Mas é importante verificar se existe um limite máximo para o valor do imóvel adquirido nos cartórios do município onde o bem está localizado. 

Também vale mencionar que esses descontos podem variar de acordo com as regras de cada estado e município e é sempre recomendável verificar os requisitos específicos antes de comprar o imóvel.

Uma outra opção para reduzir os custos com a escritura de imóvel é utilizar o contrato bancário de financiamento em vez de uma escritura pública para fins de registro na certidão de matrícula. 

Essa é uma solução encontrada pelos próprios bancos para minimizar o custo da escritura, que pode ser significativo. No entanto, é importante lembrar que essa opção pode não estar disponível em todos os casos e pode ter limitações e restrições. 

Por isso, é recomendável verificar com o banco e o cartório se essa opção é viável e se há quaisquer outras implicações legais ou financeiras.

Escritura ou registro de imóveis: quais as diferenças?

A escritura e o registro têm objetivos diferentes, ambos são fundamentais na transação de um imóvel à vista. 

Portanto, a escritura formaliza a transação do bem do vendedor para o comprador e é necessária para a transferência legal da propriedade.

Por outro lado, o registro serve para gravar o nome do comprador na matrícula do imóvel como novo proprietário e oficializar a posse.

Sendo assim, ambos os documentos são complementares e necessários para o processo de regularização.

Agora você sabe como fazer a escritura do seu imóvel

Fazer a escritura de imóvel é um passo essencial para adquirir um imóvel sem enfrentar problemas judiciais no futuro. Afinal, sem esse documento, você não consegue registrar o bem em seu nome e se tornar oficialmente o novo proprietário.

Então, se você estiver interessado em comprar um apartamento, na Riva Incorporadora, você tem acesso aos melhores imóveis disponíveis no mercado. 

Isso porque nós selecionamos somente empreendimentos de alta qualidade, com localização privilegiada e infraestrutura completa para garantir o conforto e segurança que você e sua família precisam. E para acompanhar mais dicas sobre como conquistar a sua casa própria, continue no Blog da Riva Incorporadora!

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